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16 | Abr

Nome empresarial de microempresas e empresas de pequeno porte não poderá mais conter as expressões “ME” ou “EPP”.

Com a revogação do artigo 72 da Lei Complementar 123/ 2006, não é mais possível o uso de expressões indicativas do porte no nome das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos casos de enquadramento, reenquadramento e alteração de nome.

Nome empresarial de microempresas e empresas de pequeno porte não poderá mais conter as expressões “ME” ou “EPP”.

Por força da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI n.º 45, de 07 de março de 2018 (“IN DREI n.º 45/2018”), as sociedades empresárias enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não poderão mais ter, no nome empresarial, as expressões indicativas do porte – quais sejam, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”.

Assim, não são mais passíveis de registro, nas Juntas Comerciais, as sociedades empresárias que tragam no nome empresarial a designação de porte ao seu final.

Para as sociedades empresárias que já possuem a partícula indicativa do porte no nome empresarial, será necessária a devida mudança, para fins de regularização. Não obstante, nos termos da IN DREI n.º 45/2018, somente será admissível que as Juntas Comerciais formulem exigência, para exclusão da designação de porte, quando o ato a ser arquivado contemplar alteração do nome empresarial.

Cumpre destacar que a modificação trazida pela IN DREI n.º 45/2018 somente atinge o nome empresarial, o enquadramento do porte continuará sendo feito da mesma forma na Junta Comercial e refletirá no campo “Porte de Empresa” constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil já emitiu boletim informando que será iniciada a chamada “Apuração Especial”, por meio do Serviço de Processamento de Dados – Serpro, para a retirada, de ofício, da expressão indicativa de porte do nome empresarial constante dos CNPJs das empresas que ainda possuem – o que já está gerando inconformidade com o nome empresarial constante do último ato societário registrado na Junta Comercial, razão pela qual recomendamos que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se antecipem e realizem as devidas adequações o mais breve possível.

 

Por nossa advogada, Mayara Ferreira