Foram publicados no dia 14/03/2020 (sábado), o Decreto Municipal nº 33.510 e o Decreto Estadual nº 48.809 que estabelecem, cada um ao seu modo, medidas temporárias e emergenciais para enfrentamento do coronavírus.
O Decreto Municipal tem foco na suspensão de eventos públicos e privados; na vedação de concessão de licenças e alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 500 pessoas, a partir de 16 de março de 2020 e na suspensão das licenças já concedidas.
O Decreto Estadual suspende, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 pessoas, determinando que os jogos de Campeonatos de Futebol, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida e, dentre outras medidas, estabelece ainda a possibilidade de requisição administrativa de instalações, equipamentos e profissionais da rede privada de saúde.
Diante dos efeitos que tais decretos terão sobre contratos privados e contratos administrativos, fica claro que haverá a aplicação da teoria da imprevisão em decorrência da configuração de caso fortuito/força maior (para as relações privadas) e de fato do príncipe (para as relações com o Estado).
Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br