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16 | Mar

Publicados Decretos que determinam a suspensão de eventos em razão do Coronavírus

Estado de Pernambuco e Município do Recife adotam medidas emergenciais para conter o COVID-19.

Publicados Decretos que determinam a suspensão de eventos em razão do Coronavírus

Foram publicados no dia 14/03/2020 (sábado), o Decreto Municipal nº 33.510 e o Decreto Estadual nº 48.809 que estabelecem, cada um ao seu modo, medidas temporárias e emergenciais para enfrentamento do coronavírus.

 O Decreto Municipal tem foco na suspensão de eventos públicos e privados; na vedação de concessão de licenças e alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 500 pessoas, a partir de 16 de março de 2020 e na suspensão das licenças já concedidas.
 
O Decreto Estadual suspende, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 pessoas, determinando que os jogos de Campeonatos de Futebol, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida e, dentre outras medidas, estabelece ainda a possibilidade de requisição administrativa de instalações, equipamentos e profissionais da rede privada de saúde.
 
Diante dos efeitos que tais decretos terão sobre contratos privados e contratos administrativos, fica claro que haverá a aplicação da teoria da imprevisão em decorrência da configuração de caso fortuito/força maior (para as relações privadas) e de fato do príncipe (para as relações com o Estado).

Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br