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15 | Out

Advocacia-Geral da União simplifica os procedimentos de análise jurídica para projetos de infraestrutura

AGU publica Portaria com orientações para que as unidades responsáveis pelo assessoramento jurídico da Administração Pública deem agilidade à análise de projetos de investimentos na infraestrutura do país

Advocacia-Geral da União simplifica os procedimentos de análise jurídica para projetos de infraestrutura

Visando o assessoramento jurídico dos Ministérios envolvidos com a execução do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, criado pelo Governo Federal através da Lei nº 13.334/2016, a Advocacia-Geral da União publicou a Portaria nº 293, de 27 de setembro de 2018, estabelecendo prioridade na análise jurídica de processos e atos administrativos relativos a empreendimentos na área de infraestrutura.

O objetivo da AGU é dar agilidade à análise de projetos de infraestrutura, tornando os procedimentos mais simples e transparentes, atraindo, assim, novos investimentos para o setor.

Para a Advogada-Geral da União, Ministra Grace Mendonça, as orientações visam “facilitar a compreensão dos marcos regulatórios, simplificar o processo de análise técnica e aumentar a transparência das regras para dar mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no país”.

Além do estabelecimento de prioridade nas análises jurídicas de processos relativos a empreendimentos qualificados como integrantes do PPI, a Portaria orienta que os órgãos de assessoramento jurídico realizem manifestação jurídica conjunta quando o ato ou processo administrativo exija a análise de mais de um órgão ou ente federal, o que, decerto, reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação.

A Portaria recomenda, ainda, que as consultorias jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais junto às Agências Reguladoras devam identificar e informar aos órgãos assessorados oportunidades de uniformização de competências e procedimentos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e do Programa Nacional de Desestatização.

O intuito é que os órgãos jurídicos elaborem pareceres referenciais e minutas-padrão de editais e contratos administrativos em conjunto com a administração, de modo a tornar mais célere e descomplicado o procedimento.

O instrumento é um importante reforço na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos, em busca da ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos de infraestrutura no país.

 

Por João Vianey Veras Filho, E-mail: admecon@mellopimentel.com.br