Visando o assessoramento jurídico dos Ministérios envolvidos com a execução do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, criado pelo Governo Federal através da Lei nº 13.334/2016, a Advocacia-Geral da União publicou a Portaria nº 293, de 27 de setembro de 2018, estabelecendo prioridade na análise jurídica de processos e atos administrativos relativos a empreendimentos na área de infraestrutura.
O objetivo da AGU é dar agilidade à análise de projetos de infraestrutura, tornando os procedimentos mais simples e transparentes, atraindo, assim, novos investimentos para o setor.
Para a Advogada-Geral da União, Ministra Grace Mendonça, as orientações visam “facilitar a compreensão dos marcos regulatórios, simplificar o processo de análise técnica e aumentar a transparência das regras para dar mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no país”.
Além do estabelecimento de prioridade nas análises jurídicas de processos relativos a empreendimentos qualificados como integrantes do PPI, a Portaria orienta que os órgãos de assessoramento jurídico realizem manifestação jurídica conjunta quando o ato ou processo administrativo exija a análise de mais de um órgão ou ente federal, o que, decerto, reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação.
A Portaria recomenda, ainda, que as consultorias jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais junto às Agências Reguladoras devam identificar e informar aos órgãos assessorados oportunidades de uniformização de competências e procedimentos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e do Programa Nacional de Desestatização.
O intuito é que os órgãos jurídicos elaborem pareceres referenciais e minutas-padrão de editais e contratos administrativos em conjunto com a administração, de modo a tornar mais célere e descomplicado o procedimento.
O instrumento é um importante reforço na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos, em busca da ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos de infraestrutura no país.
Por João Vianey Veras Filho, E-mail: admecon@mellopimentel.com.br