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15 | Jun

Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela necessidade de intervenção sindical em caso de dispensa em massa de empregados

Caso analisado envolve a dispensa em massa de cerca de 4 mil funcionários.

Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela necessidade de intervenção sindical em caso de dispensa em massa de empregados

   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

   Segundo a decisão, a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Ficou esclarecido, contudo, que a imposição de intervenção sindical  não se confunde com a necessidade de autorização do sindicato para a realização das demissões ou de celebração de acordo coletivo. Para atender à deliberação do STF, é bastante a abertura do diálogo com as categorias afetadas.

   Destaca-se que o processo analisado pelo Pleno do Supremo é anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a qual, como se sabe a demissão coletiva à individual, dispensando negociação com sindicatos.

   O caso ponderado envolve a demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários da Embraer, em 2009. À época, os sindicatos dos trabalhadores entraram na Justiça e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em agosto daquele ano, o TST decidiu que a validade das dispensas coletivas não prescindiria de acordo coletivo prévio. Naquela mesma decisão, porém, o TST afastou a abusividade das demissões em massa da Embraer e fixou que o entendimento só valeria dali em diante. Dessa forma, a Embraer não foi obrigada a recontratar os funcionários.

   A Embraer e a Eleb Equipamentos interpuseram recurso extraordinário alegando que não existe lei que imponha a negociação prévia. Prevaleceu, no STF, a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, no sentido da  improcedência do recurso da Embraer e da obrigatoriedade da abertura de diálogo com o órgão sindical na hipótese de dispensa em massa de trabalhadores. Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

   A decisão tem repercussão geral, de modo que a tese vencedora de que as empresas devem ser obrigadas a abrir diálogo, mas não necessariamente a acolher as exigências dos sindicatos, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

   A decisão ora tratada, porém, não deve ser suficiente para eliminar as controvérsias. Não há definição de parâmetros para caracterizar uma demissão em massa, tampouco para estabelecer o que seria suficiente para considerar como atendida a exigência de intervenção sindical prévia.

Segue link para o acesso ao Recurso Extraordinário – RE nº 999.435: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5059065

 

Por Fáida Feitosa. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br