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15 | Jun

COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA IN Nº 82 DO DREI, AS JUNTAS COMERCIAIS PASSAM A ACEITAR O REGISTRO DOS LIVROS SOCIAIS APENAS NO FORMATO DIGITAL.

A IN nº 82 do DREI, que regulamenta a atualização dos procedimentos de autenticação dos livros digitais, entra em vigor no próximo dia 19 de junho de 2021.

COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA IN Nº 82 DO DREI, AS JUNTAS COMERCIAIS PASSAM A ACEITAR O REGISTRO DOS LIVROS SOCIAIS APENAS NO FORMATO DIGITAL.

No dia 22/02/2021, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa de nº 82 (“IN 82”), de 19 de fevereiro de 2021. Essa Instrução Normativa instituiu novos procedimentos para a autenticação dos livros contábeis e sociais das sociedades anônimas pelas Juntas Comerciais.

A IN 82 foi mais uma iniciativa do DREI com o intuito de simplificar, modernizar, automatizar e uniformizar os procedimentos relativos à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio, visto que o desenvolvimento tecnológico permite o registro dos atos das empresas de forma eletrônica, sem prejudicar a segurança e autenticidade destes documentos.

Com o início da vigência da IN 82 no próximo dia 19 de junho de 2021, as juntas comerciais precisarão estar com os sistemas adaptados para recepcionar os livros de forma exclusivamente digital, eliminando, assim, a necessidade de apresentação dos livros físicos.

Vale ressaltar, que os sistemas eletrônicos utilizados precisam garantir a segurança, confiabilidade e inviabilidade dos dados.

Destaca-se que a Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, a partir do dia 22 de junho de 2021, apenas aceitará o registro dos livros apresentados no formato digital.

Contudo, é importante ressaltar que os livros no formato físico que ainda se encontram em trâmite para autenticação terão os seus registros deferidos normalmente.

Os livros societários passíveis de registro na Junta Comercial são aqueles previstos no artigo 100 da Lei nº 6.604/76, quais sejam: (i) Livro de Registro de Ações Nominativas; (ii) Livro de Transferência de Ações Nominativas; (iii) Livro de Atas de Assembleias Gerais; (iv) Livro de Presença de Acionistas; (v) Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver; (vi) Livro de Atas de Reuniões da Diretoria; e (vii) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

Assim, pode-se concluir que através da IN de nº 82 o processo de registro de documentos nas Juntas Comerciais se tornará mais ágil, simples e desburocratizado.

 

Por Vitória Fontelles e  Eduarda Cardoso. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br