O Conselho será composto por 21 (vinte e um) membros de diversas instituições, dentre eles 5 diretores nomeados pelo presidente para um mandato de 4 anos, e deverão, necessariamente, ser sabatinados pelo Senado, e por representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Sociedade Civil e Instituições.
O relatório recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas pelo texto original da MP 869/2018, como zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais.
A ANPD terá autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira.
A área de Direito Empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.
Por Gabrielle Costa, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br