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15 | Mai

MP que limita compartilhamento de dados é aprovada em comissão

A Medida Provisória nº 869/2018 cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com o objetivo editar normas, receber reclamações, fiscalizar e aplicar sanções.

MP que limita compartilhamento de dados é aprovada em comissão

O Conselho será composto por 21 (vinte e um) membros de diversas instituições, dentre eles 5 diretores nomeados pelo presidente para um mandato de 4 anos, e deverão, necessariamente, ser sabatinados pelo Senado, e por representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Sociedade Civil e Instituições. 
O relatório recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas pelo texto original da MP 869/2018, como zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais.
A ANPD terá autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira. 
A área de Direito Empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.

Por Gabrielle Costa, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br