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14 | Fev

Medida provisória simplifica a venda de imóveis de marinha pela União

Novas regras facilitam que os titulares de imóveis sob regime de marinha adquiram o domínio pleno do bem, exonerando-se do pagamento de obrigações dessa natureza junto à União.

Medida provisória simplifica a venda de imóveis de marinha pela União

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União, A MP 915/2019, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, alterando, assim, dispositivos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

De acordo com o Ministério da Economia, a Medida Provisória vem facilitar o procedimento de alienação desses imóveis, que atualmente é burocrático e não disponibiliza condições favoráveis para atrair potenciais compradores.

O texto da norma estabelece que qualquer interessado pode apresentar proposta de aquisição de imóveis da União, mediante requerimento, estando a Secretaria de Coordenação e Governança responsável por avaliar a conveniência e a oportunidade de alienação do bem, cujo preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.

O valor do domínio pleno do terreno da União será obtido com base na planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, tendo Municípios e o Distrito Federal o dever de fornecer a cada ano o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição, subsidiando a atualização da base de dados do ente federal.

Ademais, os imóveis submetidos ao regime enfitêutico terão, mediante procedimento simplificado, a remição do foro autorizada e o domínio pleno será consolidado em nome do atual foreiro que esteja em dia com suas obrigações, exonerando-se, portanto, a partir daquele momento, do pagamento de foro anual e laudêmio.

Válido ressaltar que a Medida Provisória já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 (cento e vinte dias) para que seja convertida em lei.

Por Bianca Müller. E-mail: imobiliario@mellopimentel.com.br