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13 | Dez

Medida Provisória que trata de Regularização Fundiária é publicada no Diário Oficial da União

MP 910/2019

Medida Provisória que trata de Regularização Fundiária é publicada no Diário Oficial da União

Recentemente, no dia 11 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União, A MP 910/2019, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

Segundo o governo federal, o objetivo é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização, possibilitando ao longo dos próximos anos, cerca de 600 (seiscentos) mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

A MP estabelece a unificação da legislação de Regularização Fundiária para todo o país e não apenas na Amazônia, moderniza a documentação exigida para a regularização de pequenas propriedades, além de trazer alterações significativas, principalmente na Lei nº 11952/2009.   

Válido ressaltar que a Medida Provisória já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 (cento e vinte dias) para não perder sua validade e virar lei.

Principais inovações trazidas pela MP:

-Possibilidade de utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados com a atividade a que se destina;

-Utilização do imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva;

-Obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização;

-Alteração no marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta passando a ser 05/05/2014, igualando ao Decreto 8.235/2014, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal;

-Alteração do limite para verificação documental do processo de regularização de quatro módulos fiscais para até quinze módulos;

-Estabelece o sensoriamento remoto como meios de comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica;

-Garante a gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínios concedidos pelo Incra, para a pequena propriedade;

-Amplia a utilização de tecnologias remotas para checagem das informações e nas vistorias de parcelas, mantendo a obrigatoriedade de vistoria em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários;

-Possibilidade de retificação de área do imóvel junto ao Cartório de Registro competente, através de planta, memorial e declaração informando que respeitou os limites e confrontações, dispensando as assinaturas dos confrontantes, quando da indicação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas e com precisão fixada pelo Incra.

Por Bianca Muller. E-mail: imobiliario@mellopimentel.com.br