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12 | Fev

Mudança no sistema da Junta Comercial de Pernambuco possibilita abertura de empresas de maneira mais célere

A mudança se dá em função da Medida Provisória nº 876/2019, que altera a redação da lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis

Mudança no sistema da Junta Comercial de Pernambuco possibilita abertura de empresas de maneira mais célere

No dia 14/01/2020, a Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE passou a possibilitar a análise automática dos processos de constituição de empresas e, em consequência disso, a aprovação automática da abertura.

A novidade tem como principal objetivo facilitar o processo de abertura de novas empresas, ao passo que, ao automatizar o sistema, torna o registro mais eficiente e efetivo.

Contudo, só serão submetidos à análise automática os processos que cumprirem os seguintes requisitos:

• Possuir natureza jurídica de empresário, de EIRELI ou de LTDA;

• O próprio empresário, titular ou sócios devem assinar o documento digitalmente, através de certificado digital, não podendo haver procuração;

• Não anexar documentos no pedido de registro;

• O empresário, o titular ou o sócio devem ser maiores de 18 anos; e

• O empresário, titular ou sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.

Ante o exposto, não restam dúvidas de que o registro automático implantado pela JUCEPE irá simplificar e reduzir o prazo para abertura de empresas, o que estimula a abertura de sociedades destas naturezas pelos empresários.

A área empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.

Por Lorena Moura e Mayara Ferreira. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br.