No dia 14/01/2020, a Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE passou a possibilitar a análise automática dos processos de constituição de empresas e, em consequência disso, a aprovação automática da abertura.
A novidade tem como principal objetivo facilitar o processo de abertura de novas empresas, ao passo que, ao automatizar o sistema, torna o registro mais eficiente e efetivo.
Contudo, só serão submetidos à análise automática os processos que cumprirem os seguintes requisitos:
• Possuir natureza jurídica de empresário, de EIRELI ou de LTDA;
• O próprio empresário, titular ou sócios devem assinar o documento digitalmente, através de certificado digital, não podendo haver procuração;
• Não anexar documentos no pedido de registro;
• O empresário, o titular ou o sócio devem ser maiores de 18 anos; e
• O empresário, titular ou sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
Ante o exposto, não restam dúvidas de que o registro automático implantado pela JUCEPE irá simplificar e reduzir o prazo para abertura de empresas, o que estimula a abertura de sociedades destas naturezas pelos empresários.
A área empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.
Por Lorena Moura e Mayara Ferreira. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br.