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11 | Dez

Solução de consulta – critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS

Solução de consulta – critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS

As disposições contidas na Solução de Consulta alcançam e vinculam a Secretaria da Receita Federal, no cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos moldes do RE 574.706.

1 – A Receita Federal publicou em seu site a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no regime cumulativo ou não cumulativo, para os contribuintes com decisão judicial transitada em julgado sobre o tema.

2 – Na referida solução de consulta foram definidos os seguintes critérios:

•O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;
•O valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às receitas auferidas, Ex: cumulativo, não cumulativo;
•Para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI).
 

3 – Ocorre que, a orientação editada pela Receita Federal através da Solução de Consulta vai de encontro aos parâmetros estabelecidos Pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, afetado à sistemática da Repercussão Geral.

4 – Com a edição da Resolução de Consulta, a postura da Receita Federal do Brasil deverá ser de glosar eventuais créditos desta natureza, bem como de autuar os contribuintes que veem excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, ensejando novas discussões administrativas e judiciais.

5 -  A questão só deverá ser estabilizada com o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda Nacional no RE 574.706, o qual deverá esclarecer se o montante a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o ICMS pago ou o ICMS incidente na operação.

 

Por Igor Gomes, E-mail: tributario@mellopimentel.com.br