Em 31 de outubro deste ano, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) abriu a consulta pública nº 06/2018, referente à prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos. O prazo para contribuições à minuta submetida à consulta pública se encerrou no dia 19 de novembro, entretanto, o acompanhamento da matéria é de suma importância, considerando consistir no primeiro passo da RFB para a regulamentação, fiscalização e tributação das operações com criptoativos.
A justificativa para a imposição da regulamentação é o acompanhamento mais próximo das operações com moedas virtuais, o que pode levar à elevação de arrecadação, considerando o crescimento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos (foram negociados apenas em Bitcoin e no ano de 2017 mais de R$8bi). Para 2018, há quem estime que as transações com criptomoedas cheguem a superar os R$ 40bi. Assim, nota-se a relevância desse mercado para a administração tributária, considerando a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital. Outro objetivo com a fiscalização por parte da RFB é evitar o uso de criptoativos em operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. Atualmente, a RFB apenas consegue acompanhar as transações com criptoativos por meio das declarações de imposto de renda.
A proposta normativa conceitua criptoativos como a “representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço por ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira”, e há referência expressa à classificação das moedas virtuais como criptoativos.
Ademais, a minuta da Instrução Normativa propõe uma formatação de controle semelhante à que existe no Japão: caberia às corretoras repassar ao Fisco as informações sobre as transações com criptoativos. Assim, a proposta do regulamento institui a obrigação mensal de entrega de informações pela exchange de criptoativos domiciliada no Brasil. É considerada exchange de criptoativos qualquer instituição, ainda que não financeira, que ofereça serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, incluindo intermediação, negociação e custódia. A disponibilização de ambientes para a realização de compra e venda de criptoativos, inclusive, seria tratada como intermediação de criptoativos. O conceito normativo menciona, ainda, que a exchange pode aceitar qualquer meio de pagamento, inclusive criptoativos.
Para as situações que envolvem exchanges estrangeiras ou que não envolvem exchanges em qualquer momento, a obrigação de entrega de informações também seria aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Entretanto, no caso das pessoas físicas e jurídicas, as informações seriam prestadas apenas quando o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre esse ponto, vale destacar que a ABCB (Associação Brasileira de Criptomedas e Blockchain) já sugeriu o aumento desse montante para R$ 35mil por mês, considerando o valor limite para isenção de imposto de renda por ganho de capital.
Entre as informações a serem disponibilizadas, estão a data da operação, a qualificação completa de seus titulares, os criptoativos utilizados e a quantidade em que foram negociados, o valor da operação em reais, e o valor das taxas cobradas para sua execução. A operação pode consistir na compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento, cessão temporária (aluguel), transferência de criptoativos para a exchange ou retirada de criptoativos da exchange, dentre outras. A exchange também estaria obrigada a prestar informações anuais sobre seu saldo em moeda e em cada espécie de criptoativo, e sobre o valor de mercado de cada criptoativo.
De modo arrojado, a proposta de instrução normativa da RFB sugere a aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Tais penalidades têm sido criticadas pelo mercado, que pede à RFB a adoção de um período de “transição” para cumprimento das novas exigências. Ademais, há críticas sobre a instituição de penalidades tributárias por meio de instrução normativa, e não por lei.
De qualquer modo, a implementação da nova instrução normativa da RFB deverá ocorrer ainda este ano de 2018 e representará um aumento na burocracia das transações com criptomoedas e, consequentemente, nos custos das exchanges brasileiras, que deverão manter infraestrutura adequada para armazenar e disponibilizar os dados solicitados pela RFB.
Acompanhamos a evolução desse tema e nosso time de Startups & Venture Capital estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Por Marina Faro e Márcio Blanc. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br