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11 | Dez

Receita Federal realiza consulta pública envolvendo operações com criptoativos

Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas.

Receita Federal realiza consulta pública envolvendo operações com criptoativos

Em 31 de outubro deste ano, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) abriu a consulta pública nº 06/2018, referente à prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos. O prazo para contribuições à minuta submetida à consulta pública se encerrou no dia 19 de novembro, entretanto, o acompanhamento da matéria é de suma importância, considerando consistir no primeiro passo da RFB para a regulamentação, fiscalização e tributação das operações com criptoativos.

A justificativa para a imposição da regulamentação é o acompanhamento mais próximo das operações com moedas virtuais, o que pode levar à elevação de arrecadação, considerando o crescimento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos (foram negociados apenas em Bitcoin e no ano de 2017 mais de R$8bi). Para 2018, há quem estime que as transações com criptomoedas cheguem a superar os R$ 40bi. Assim, nota-se a relevância desse mercado para a administração tributária, considerando a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital. Outro objetivo com a fiscalização por parte da RFB é evitar o uso de criptoativos em operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. Atualmente, a RFB apenas consegue acompanhar as transações com criptoativos por meio das declarações de imposto de renda.

A proposta normativa conceitua criptoativos como a “representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço por ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira”, e há referência expressa à classificação das moedas virtuais como criptoativos.

Ademais, a minuta da Instrução Normativa propõe uma formatação de controle semelhante à que existe no Japão: caberia às corretoras repassar ao Fisco as informações sobre as transações com criptoativos. Assim, a proposta do regulamento institui a obrigação mensal de entrega de informações pela exchange de criptoativos domiciliada no Brasil. É considerada exchange de criptoativos qualquer instituição, ainda que não financeira, que ofereça serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, incluindo intermediação, negociação e custódia. A disponibilização de ambientes para a realização de compra e venda de criptoativos, inclusive, seria tratada como intermediação de criptoativos. O conceito normativo menciona, ainda, que a exchange pode aceitar qualquer meio de pagamento, inclusive criptoativos.

Para as situações que envolvem exchanges estrangeiras ou que não envolvem exchanges em qualquer momento, a obrigação de entrega de informações também seria aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Entretanto, no caso das pessoas físicas e jurídicas, as informações seriam prestadas apenas quando o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre esse ponto, vale destacar que a ABCB (Associação Brasileira de Criptomedas e Blockchain) já sugeriu o aumento desse montante para R$ 35mil por mês, considerando o valor limite para isenção de imposto de renda por ganho de capital.

Entre as informações a serem disponibilizadas, estão a data da operação, a qualificação completa de seus titulares, os criptoativos utilizados e a quantidade em que foram negociados, o valor da operação em reais, e o valor das taxas cobradas para sua execução. A operação pode consistir na compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento, cessão temporária (aluguel), transferência de criptoativos para a exchange ou retirada de criptoativos da exchange, dentre outras. A exchange também estaria obrigada a prestar informações anuais sobre seu saldo em moeda e em cada espécie de criptoativo, e sobre o valor de mercado de cada criptoativo.

De modo arrojado, a proposta de instrução normativa da RFB sugere a aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Tais penalidades têm sido criticadas pelo mercado, que pede à RFB a adoção de um período de “transição” para cumprimento das novas exigências. Ademais, há críticas sobre a instituição de penalidades tributárias por meio de instrução normativa, e não por lei.

De qualquer modo, a implementação da nova instrução normativa da RFB deverá ocorrer ainda este ano de 2018 e representará um aumento na burocracia das transações com criptomoedas e, consequentemente, nos custos das exchanges brasileiras, que deverão manter infraestrutura adequada para armazenar e disponibilizar os dados solicitados pela RFB.

Acompanhamos a evolução desse tema e nosso time de Startups & Venture Capital estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

 

Por Marina Faro e Márcio Blanc. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br