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11 | Out

Benefício SUDENE encerra em Outubro

Encerra em 31 de Outubro de 2018 o prazo para o envio de projetos de benefício fiscal para a SUDENE

Benefício SUDENE encerra em Outubro

A SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e a SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – administram, dentre outros, o incentivo fiscal de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que beneficia pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, localizados em suas respectivas áreas de atuação, e que exerçam ou tenham previsão de exercer atividades relacionadas aos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.   

O Decreto nº 4.213/2002 considera os seguintes setores como prioritários para o desenvolvimento regional:

I - de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário; 

II - de turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional; 

III - da agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura; 

IV - da agricultura irrigada, da fruticultura, em projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais, voltados para os mercados internos e externos; 

V - da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região; 

VI - da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos: 

a) têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;

b) produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano; 

c) fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico; 

d) minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânico;

e) químicos (exclusive de explosivos) e petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados; 

f) de celulose e papel, desde que integrados a projetos de reflorestamento; de pastas de papel e papelão; 

g) material de transporte; 

h) madeira, móveis e artefatos de madeira;

i) alimentos e bebidas; 

VII - da eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças;

VIII - da indústria de componentes (microeletrônica). 

São condições para a fruição do benefício que o empreendimento a ser beneficiado esteja na área de atuação da Sudene ou Sudam, que as atividades do empreendimento pertençam aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, e que a pessoa jurídica titular do empreendimento seja optante pelo lucro real no momento em que for usufruir do benefício.

O prazo para fruição do benefício é de 10 anos, contados a partir do ano calendário de início da sua fruição. Por sua vez, o início da fruição do benefício fiscal deve ocorrer após a entrada em operação do projeto aprovado, nos termos do laudo a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao do início da operação. Na hipótese do laudo constitutivo ser emitido após o empreendimento entrar em operação, a fruição se dará a partir do ano-calendário da sua expedição.

Embora a legislação tenha previsto que terão direito ao incentivo as empresas que tiverem projetos aprovados pela Sudene até 31/12/2018, o Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos de Incentivos e Benefícios Fiscais Administrados pela SUDENE e pela SUDAM estabelecem que os pleitos encaminhados até o dia 31/10 de cada ano serão vistoriados, analisados e encaminhados para apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada até o final do mesmo exercício.

Nesse sentido, recomendamos que as empresas interessadas em obter o benefício de redução de 75% do IRPJ efetuem o protocolo dos seus respectivos projetos perante a SUDENE ou SUDAM (conforme a respectiva área de atuação) até o dia 31/10/2018.

Os projetos protocolizados após essa data poderão não ser aprovados até 31/12/2018, e passarão a depender de medida judicial para assegurar o direito ao gozo do benefício.

Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 

Pela equipe tributária, E-mail: tributario@mellopimentel.com.br