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11 | Jan

Lei Municipal nº 18.451/2017 introduz em Recife a possibilidade de lotear nos Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs.

No dia 28/12/2017 foi publicada no Diário Oficial do Município do Recife a Lei Municipal nº 18.451, que alterou a Lei Municipal nº 18.014/2014, pertinente ao Sistema Municipal de Unidades Protegidas – SMUP.

Lei Municipal nº 18.451/2017 introduz em Recife a possibilidade de lotear nos Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs.

Referida alteração introduziu no artigo 27 da Lei do SMUP ressalvas quanto à impossibilidade de parcelamento do solo, por meio de desmembramento ou loteamento, em Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs.
Com a aprovação do PLE 53/2017 e a consequente edição da Lei Municipal nº 18.451/2017, foram acrescidos os §§ 1º a 6º ao artigo 27 da Lei do SMUP, possibilitando, assim, que  os  IPAVs com área total superior a 6,25ha (seis vírgula vinte e cinco hectares) sejam passíveis de loteamento, desde que destinados ao uso habitacional ou misto e observados os demais requisitos legais para enquadramento na hipótese e processamento do pedido de parcelamento.
Importante salientar que tais regras estipulam a manutenção de 70% da cobertura vegetal dos IPAVs, preferencialmente concentrada, de acordo com os dados que constarem do Cadastro dos Imóveis de Proteção de Área Verde do Recife – CIPAV.
Para aprovação do loteamento, são necessários abertura de processo de Consulta Prévia junto a Prefeitura do Recife e levantamento da área verde realizado por profissional habilitado, além da observância de outras normas a respeito do parcelamento do solo, no âmbito da legislação municipal.

 

Por nossa, advogada Amanda Quintino e seu assistente jurídico Albino Gonçalves.