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08 | Jul

O "sandbox" regulatório no mundo das fintechs

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) deverá lançar, até o final do ano 'sandbox' regulatório para fintechs através da implantação do sistema regulatório de supervisão prévia

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As Fintechs (“Finance and Technology”), são empresas que oferecem serviços financeiros pautados na tecnologia, conveniência e inovação, a fim de desburocratizar e expandir de forma célere o acesso de produtos financeiros à sociedade de modo geral. Dessa forma, as empresas do ramo utilizam recursos tecnológicos no intuito de criar metodologias, processos e ferramentas que facilitam a entrada dos usuários no mundo das operações financeiras.

Sabe-se, todavia, que a operacionalização de instituições financeiras, possui regulamentação própria, se submetendo a instituições tais como o Banco Central e a CVM que, evidentemente, são imprescindíveis para a segurança e higidez do sistema financeiro nacional.

No entanto, ao longo dos últimos anos, e em decorrência da modernização de diversos setores da economia, principalmente com o surgimento em massa de novas startups, alguns países têm flexibilizado exigências relacionadas à regulamentação de mercado financeiro especialmente com o objetivo de viabilizar a entrada dos novos players do sistema financeiro, que não só podem trazer uma nova gama de serviços aos seus usuários, como também permitem o aumento da concorrência com as instituições financeiras tradicionais.

Em razão da falta de recursos econômicos e jurídicos, a adequação às exigências regulatórias tradicionais pode acarretar grande impacto negativo no planejamento financeiro de uma Fintech, podendo, inclusive, inviabilizar o acesso desse tipo de startup ao mercado, e, consequentemente, ao consumidor final.

Atenta a esse cenário, no último dia 13 de junho, a CVM, juntamente com o Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, anunciou a criação de um “Sandbox” regulatório para os mercados financeiro, securitário e de mercado de capitais.

O Sandbox, literalmente, “caixa de areia” é uma forma eficaz de testar novos microssistemas sem comprometer o sistema como um todo, como uma forma de permitir que uma Fintech realize testes de execução de produtos e/ou serviços sob a supervisão do órgão regulador, antes de seu lançamento no mercado de consumo. Em outras palavras, a intenção seria possibilitar a verificação do mínimo produto viável (“MVP”) de uma Fintech – a sua fase beta - antes de seu lançamento oficial.

Tal ferramenta, como falado acima, funciona com o objetivo de incentivar a oferta de serviços financeiros novos, ao passo que permite o monitoramento dos riscos associados a tais serviços. Assim, o Poder Público, como ocorre internacionalmente, abre uma espécie de edital para que as Fintechs interessadas se inscrevam e se submetam à modalidade regulatória, podendo, a partir disso, oferecer soluções tecnológicas para inúmeros serviços, como os de crédito, investimentos, seguros, previdência, controle de finanças, que, apesar de estarem disponíveis aos consumidores, estão em fase de teste.

Assim, o Sandbox busca a instituição, por um curto período de tempo, de um ambiente controlado por regras previamente acordadas, a fim de flexibilizar as normas regulatórias já vigentes, possibilitando que startups atuem sem incorrer em infração legal ou regulatória.

Como consequência, há a redução dos gastos na implantação de novas ferramentas, uma vez que as Fintechs não precisam, de pronto, adaptar-se aos requisitos regulatórios. Isso, somado à redução de riscos da atividade, decorrente do ambiente controlado em que elas estão inseridas, aumenta a atração de investimento para esse novo setor da economia, fomentando assim, um maior desenvolvimento e credibilidade desse nicho de mercado ainda pouco difundido e reconhecido no Brasil, além, certamente, de estimular investimentos em startups do ramo.

Aliado a todos esses benefícios, o fato de as Fintechs atuarem de forma maximizada faz com que os atores reguladores que acompanham suas atividades tenham a real impressão dos seus efeitos dentro da economia e da sociedade. Nesse sentido, o Sandbox aproxima regulador e regulado, facilitando a identificação de quais fatores devem realmente sofrer interferência regulatória, aprimorando, com isso, o conhecimento para a criação do tratamento regulatório definitivo mais adequado.

Resta claro, portanto, que o Sandbox funciona como uma via de mão dupla entre a iniciativa pública e privada, objetivando, ao mesmo tempo (i) a garantia de um ambiente favorável ao desenvolvimento de inovações tecnológicas; e (ii) a possibilidade dos órgãos reguladores adquirirem uma melhor compreensão da complexidade e dinamicidade dessas novas tecnologias.

Demais disso, a partir do Sandbox, é possível às startups, além de saberem melhor se adequar ao mercado financeiro nacional, entenderem melhor os seus modelos de negócios, tendo, por oportuno, uma maior consciência dos riscos associados à atividade pretendida. Esse cenário traz, como consequência, uma maior segurança de terceiros, no que diz respeito a investimentos, parcerias e consumo.

Em contrapartida, é necessário destacar que o aludido regime também origina riscos. Um deles consiste no fato de que um mesmo serviço poderá ser prestado por empresas inseridas em regimes de regulação distintos. Dessa maneira, a implementação de um Sandbox poderia ser responsável por um tratamento diferenciado sem justa causa para um mesmo serviço, gerando desvantagem concorrencial às empresas que já são enquadradas em algum regime regulatório existente. Destarte, é vital atentar-se para o estabelecimento de condições equitativas entre as empresas emergentes e as já consolidadas, de forma que a inovação continue sendo impulsionada, mas sem trazer prejuízo ao mercado, apenas, como afirmado anteriormente, gerando uma maior concorrência para o mercado financeiro – já oligopolizado - nacional.

Conclui-se, portanto, que essa iniciativa pode ser resumida à possibilidade de flexibilização inovadora neste mercado, de modo que novos produtos e soluções sejam oferecidos ao consumidor munidos da regulamentação necessária, além de permitir que modificações e/ou ajustes sejam feitos antes que a tecnologia comece a circular.

Dessa forma, apesar da necessidade dos órgãos reguladores se certificarem de que o Sandbox atuará com respaldo na proteção ao consumidor – e não se perderá na “areia movediça” da inovação financeira – a implantação desse sistema apresenta-se extremamente benéfica à dinâmica do mercado de inovação, e saudável no contexto do instável mercado financeiro e cenário econômico brasileiro atual.

O Núcleo de Inovação e Capital Empreendedor do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.

Por Helen Figueiredo e Gabrielle Costa, E-mail: inovacao@mellopimentel.com.br