Acontece

Acontece

Notícias

08 | Abr

Prorrogado o desconto de 100% em multa e juros do imposto sobre herança e doação para 30 de junho/2022

Com a alteração legislativa implementada pela LC 488/2022, os contribuintes terão prazo mais extenso para o usufruto dos descontos.

Prorrogado o desconto de 100% em multa e juros do imposto sobre herança e doação para 30 de junho/2022

No último dia 07/04/2022 foi publicada a Lei Complementar estadual nº 488/2022, que prorrogou o prazo para o contribuinte obter desconto de até 100% de multa e juros para regularizar débitos do imposto sobre herança e doação - ICD.

Portanto, até 30 de junho/2022, em caso de pagamento à vista do débito, o contribuinte poderá usufruir do benefício de redução de 100% da multa e juros.

O referido programa de parcelamento é operacionalizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e inclui ainda descontos de 30% na multa e 80% nos juros para pagamentos parcelados em até 36 meses.

Permanece em vigor também a redução da alíquota do ICD para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período para as doações realizadas até 30/06/2022.

 

Por Pâmmela Galvão. E-mail: tributario@mellopimentel.com.br