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08 | Abr

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS E EXTINGUE O PIS-PASEP

O governo federal editou, na noite de ontem, a Medida Provisória 946/2020, mais uma norma emergencial relacionada à pandemia de covid-19.

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS E EXTINGUE O PIS-PASEP

A MP 946/2020 autoriza seja realizado, entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano, saque de até R$ 1.045,00, por trabalhador, nas contas ativas e inativas do FGTS. Os saques ocorrerão conforme regulamentação a ser editada pela Caixa Econômica Federal, mas a MP já autoriza o crédito para conta de depósitos de poupança na CEF ou para conta bancária de titularidade do beneficiário em qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, sem cobrança de taxas.

Além de permitir os saques antes referidos, a MP determina a extinção do Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos foram transferidos ao FGTS. Os valores das contas individuais do PIS-PASEP, já disponíveis para saque em razão da Lei 13.932/2019, podem ser recebidos por seus titulares ou sucessores. Se não houver saque dos valores das contas do PIS-Pasep até 1º de junho de 2025, os recursos serão tidos como abandonados, revertendo-se à propriedade da União, na forma do artigo 5º da MP 946/2020.

A medida provisória tem vigência imediata, mas deve ser submetida ao exame do Congresso Nacional, que pode alterar seu texto ou rejeitar a medida, no prazo de até 120 dias.

Veja a MP 944/2020 na íntegra:  http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794 

Por César Caúla. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br