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05 | Dez

Como o oferecimento de brindes corporativos pode prejudicar as empresas?

O ciclo vicioso de “gentilezas” pode, despretensiosamente, manchar a imagem ética de um negócio.

Como o oferecimento de brindes corporativos pode prejudicar as empresas?

No final do ano, é comum a prática de presentear amigos e familiares, bem como praticar atos solidários. Contudo, no ambiente corporativo, apesar de aparentemente inofensivos, alguns desses atos podem dar espaço ao surgimento de interesses secundários e, muitas vezes, escusos, dando origem ao nascimento da corrupção corporativa.

Insta salientar, todavia, que o oferecimento de presentes e brindes de final do ano não necessariamente configura a intenção de influenciar quem recebe o presente a retribuir aquele que ofereceu a benesse. Na verdade, geralmente se oferece brindes com a intenção genuína e despretensiosa, mas é inegável o risco da aparência negativa, com efeitos imediatos na imagem de quem oferece.

Imaginemos, por exemplo, um empresário que precisa renovar o contrato com um fornecedor, ou contratar um novo para o ano seguinte e, em meio ao processo de escolha, recebe um presente do atual fornecedor – que tem interesse na renovação – como um singelo agrado de fim de ano. Mesmo não existindo, à primeira vista, um nexo de causalidade entre o presente recebido e a escolha de renovação do contrato, esse fator tende a influenciar a tomada de decisão.

Esse ciclo de “gentilezas

” recíprocas é conhecido como Teoria da Dádiva e é bastante prejudicial às empresas, vez que, consciente ou inconscientemente, cria-se a obrigação de retribuir o favor sem necessariamente priorizar o interesse da empresa, mas sim vantagens pessoais, de modo que se instaura o ciclo vicioso de dar > receber > retribuir, abaixo ilustrado:

                                                               

Um bom exemplo da Teoria da Dádiva eram as doações privadas às campanhas políticas, que influenciavam os políticos eleitos a retribuir os “doadores”, que, indiretamente, contribuíram com a sua eleição. Não é à toa que as doações privadas de empresas passaram a ser proibidas após decisão do STF sobre o assunto.

O ideal, portanto, é extinguir a prática de troca de presentes, mediante a orientação dos colaboradores a devolverem o que receberem com uma simples ligação ou entrega de uma carta agradecendo a lembrança e explicando as políticas da empresa.

Destarte, é papel do Programa Compliance da empresa dar aos colaboradores os instrumentos adequados para o devido cumprimento das regras estabelecidas, evitando-se, assim, a desnecessária exposição da empresa a riscos. Por isso, uma boa recomendação configura-se na divulgação prévia a seus fornecedores e clientes, sobre suas políticas e, de maneira gentil, incentivando-os a adotarem práticas similares.

Ao contrário do que alguns imaginam, esse comportamento costuma ser bem recebido pelo mercado, pois evidencia os princípios éticos adotados pela empresa e estimula os parceiros à reflexão sobre suas práticas internas, construindo uma relação de confiança e mitigando o risco de práticas mal-intencionadas.

Por Helen Figueiredo, integrante da Área Empresarial do Mello Pimentel Advocacia. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br.