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04 | Nov

STJ decide que a majoração de 1% da Cofins-Importação não alcança produtos beneficiados com alíquota zero

STJ entendeu que a majoração da alíquota da Cofins em 1% sobre produtos importados determinada de forma genérica por lei, não pode se sobrepor ao decreto que especificamente zerou a incidência dessa cobrança para determinados medicamentos.

STJ  decide que a majoração de 1% da Cofins-Importação não alcança produtos beneficiados com alíquota zero

No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.139/SP, o STJ reconheceu que a majoração da Cofins-Importação pelo Lei 12.844/2013 não alcança produtos beneficiados com a alíquota zero dessa contribuição, a exemplo de determinados medicamentos e produtos farmacêuticos.

O Recurso Especial foi interposto por duas empresas farmacêuticas que pleitearam o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que exigia o recolhimento da Cofins-Importação, avaliado em 1% sobre as importações de determinados medicamentos beneficiados originalmente com alíquota zero.

O STJ argumentou que a redação original da Lei 10.865/2004 estabeleceu as alíquotas da COFINS-Importação para diversas mercadorias ou serviços originários do exterior, autorizando, desde a sua edição, ao Poder Executivo efetuar a redução até zero e restabelecer as alíquotas aplicadas para produtos farmacêuticos.

Desse modo, foi editado o Decreto 6.426/2008, que reduziu a zero a alíquota da COFINS-Importação em relação aos produtos farmacêuticos classificados no item 3002.10.3 e na posição 3004 da NCM.

Assim, mesmo com a edição da Lei 12.844/2013, que instituiu o adicional de 1% da COFINS-Importação nas operações de importação de bens, o regime específico previsto na Lei 10.865/2004 aplicável às operações envolvendo produtos farmacêuticos deveria prevalecer, pelo fato de ser uma norma específica que estabeleceu uma exceção à norma geral criada para as demais importações.

Assim, em que pese o parágrafo 21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, incluído pela Lei 12.844/2013, estabelecer que as alíquotas das operações de importação de bens e serviços foram acrescidas do adicional de 1%, o STJ entendeu que a referida lei não aumentou a alíquota “zero” dos setores favorecidos com tratamento tributário específico, sobretudo a importação de medicamentos.

Referido entendimento do STJ se baseou no fato de que, como a isenção e a alíquota zero somente pode ser concedida por meio de norma específica, conforme dispõe o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal, também a revogação de ambos os institutos só podem se dar por meio de norma específica, não podendo, portanto, ocorrer por via de uma legislação genérica.

 

Por Camila Meyer e Luciana Buril. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br