Acontece

Acontece

Notícias

04 | Abr

Receita Federal afirma que mais de 08 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas, o prazo final de entrega é no final do mês

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018

Receita Federal afirma que mais de 08 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas, o prazo final de entrega é no final do mês

A declaração pode ser enviada (i) por meio do Programa Gerador da Declaração IRPF 2019, disponível no próprio site da Receita Federal; (ii) por meio do e-cac, que contém o serviço meu Imposto de Renda, mediante o uso do certificado digital; e (iii) por meio do aplicativo meu imposto de renda, disponível tanto para Tablets, como smartphones.

São obrigados a apresentar de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2018:

Tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;                              

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda

No caso da atividade rural, quando se obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; ou no caso que se pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018, nesse caso, considera-se residente no Brasil, a pessoa física que resida no país em caráter permanente, que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada e que se ingresse no Brasil com visto temporário, nos casos que for para om vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos, na data da chegada;  e na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

A partir deste ano, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes e alimentandos (antes a obrigação se restringia aos maiores de 8 anos).

É de suma importância a entrega da declaração no prazo, tendo em vista que a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 

Pela área tributária, E-mail: tributario@mellopimentel.com.br