O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”) é regulamentado pela Circular DC/BACEN nº 3.795, publicada em 16 de junho de 2016 pelo Banco Central (“Circular”), que normatiza os procedimentos e prazos que devem ser adotados para que as sociedades estrangeiras sediadas no país, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), procedam com a declaração referente ao Censo.
A declaração copila as informações societárias, contábeis e econômicas declaradas, e as divulga de forma consolidada, resguardando o sigilo dos dados obtidos, de maneira a não identificar situações individuais.
De acordo com o Artigo 4º, §3º da Circular, estão obrigadas a proceder com o preenchimento e entrega da declaração referente ao Censo, as seguintes pessoas jurídicas:
I. sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III. sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Ressalta-se, por fim, que a entrega da declaração deve ser realizada por intermédio da página disponível no site do Banco Central - https://www.bcb.gov.br/, permanecendo o Mello Pimentel à disposição para auxiliar no que for necessário.
Por Julia de la Vega e Izabella Costa. E-mail: societario@mellopimentel.com.br