Acontece

Acontece

Notícias

01 | Jun

CNJ EDITA PROVIMENTO QUE INSTITUI A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS

Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e dá outras providências.

CNJ EDITA PROVIMENTO QUE INSTITUI A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS

Pode-se afirmar que o atual cenário de pandemia desencadeado pela Covid-19 juntamente com a adoção de medidas e políticas de distanciamento social impulsionaram a Corregedoria Nacional de Justiça a editar o Provimento nº 100, no dia 26 de maio de 2020.

O normativo disciplina regras de alcance nacional aos tabelionatos de notas do país sobre a prática de atos notariais eletrônicos, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e traz modernização ao instituir a plataforma digital denominada e-Notariado.

A implantação desse novo sistema on-line, em âmbito nacional, ficará sob a responsabilidade do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) e deverá ser obrigatória para todos os tabelionatos, promovendo, assim, a prática de compartilhamento de dados e informações que permitirá a padronização de atos notariais, facilitando a solicitação de serviços, sobretudo à distância.

Neste sentido, lavraturas de escrituras, procurações, inventários, divórcios, atas notariais, bem como autenticações eletrônicas e reconhecimentos de firma (exceto por semelhança) poderão ser praticados utilizando a plataforma digital.

O normativo traz segurança nos procedimentos quando dispõe sobre requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, assinatura digital dos envolvidos na transação, exclusivamente através do e-Notariado e assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

Importante frisar que, não obstante a implementação eletrônica dos atos, o provimento autoriza a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente, e a outra, à distância. Entretanto, com a instituição do e-Notariado, fica vedada a assinatura eletrônica sem a utilização do novo sistema.

Outro ponto de destaque é a instituição da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

Verifica-se que o atual contexto sanitário impulsionou a regulamentação do sistema de atos notariais eletrônicos, viabilizando transações imobiliárias à essa nova realidade.

 

Por  Bianca Müller e Iris Leite.Email: imobiliario@mellopimentel.com.br